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Diretrizes para autores

EDITAIS 2020:  (EDITAL GERAL 02/2020 e EDITAL DISCENTE 03/2020)

 

NORMAS TÉCNICAS PARA PUBLICAÇÃO DE LIVROS

O(a) autor(a) deve enviar os documentos necessários à inscrição por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página da Editora (www.editora.ufop.br) no período de 1 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021 para o Edital Geral e de 1 de dezembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 para o Edital Discente, acompanhado da recomendação para publicação por parte da direção dos institutos, unidades, departamentos ou programas de pós-graduação.

Regras gerais de edição

Requisitos para a apresentação dos originais

1. PROCEDIMENTOS DE REFERÊNCIA

1.1    O formato das laudas deve ser:

Papel A4 (21,0 x 29,7 cm).

Margens: superior: 2,5 cm; direita: 2,5 cm; esquerda: 2,5 cm; inferior: 2,5 cm.

Fonte: Arial ou Times New Roman, corpo 12.

Entrelinha: 1,5.

1.2    A obra deve estar completa. O texto deve estar de acordo com as normas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e conter os seguintes elementos, quando cabíveis:

-   Texto para orelhas – capa (entre 1.200 e 1.600 caracteres). Somente em caso de obra impressa.

-   Texto para quarta capa (resumo da obra, 400 a 600 caracteres), quando não se tratar de compilação de textos de vários(as) autores(as).

-   Dados do(a) autor(a): máximo dez linhas para cada autor(a).

-   Falsa Folha de Rosto contendo título e subtítulo;

-   Folha de Rosto contendo nome do(a) autor(a), título, subtítulo e ano.

-   Dedicatória, epígrafes e agradecimentos (opcional);

-   Lista de abreviaturas e siglas;

-   Sumário;

-   Prefácio (OBRIGATÓRIO);

-   Apresentação;

-   Referências (no caso de livros de autoria única, a lista de Referências deve constar no final da obra, nunca em notas de rodapé; no caso de coletâneas, cada capítulo ou parte trará sua respectiva lista de Referências ao seu final). Em ambos os casos, tal lista deve limitar-se às obras citadas.

-   Pós-textuais: posfácio, anexos, apêndices, glossários, índices.

-   Sobre o Autor (breve currículo do(s) autor(es) – OBRIGATÓRIO)

 

1.3    As ilustrações (figuras, quadros, tabelas, gráficos, etc.) devem estar inseridas na obra com os títulos completos, indicação da(s) fonte(s) e notas adicionais, quando necessárias.

1.4    O(a) autor(a) deve citar todas as fontes de citações e imagens, além de ter autorização legal de uso para toda ilustração que não for de uso livre.

1.5    O trabalho deverá passar por uma revisão textual prévia. O setor de revisão e editoração da EDITORA UFOP avaliará a revisão textual externa. Caso sejam encontrados problemas, a proposta de publicação será devolvida para que o(a) autor(a) busque a solução. A EDITORA UFOP se compromete com a revisão textual e editorial finais, respeitando as etapas previstas nesse processo.

1.6    A normatização de notas, citações e referências (bibliográficas ou não) é obrigatória.

Devem ser observadas as Normas Técnicas da ABNT (especialmente a NBR 6023 e a 10520).

As notas explicativas devem aparecer (no sistema numérico) ao pé da página onde forem mencionadas (rodapé). As indicações das fontes das citações devem obedecer ao sistema autor-data (Ex.: CHARTIER, 2002, p. 64-65), e sua descrição completa deve estar na lista de Referências constante no final de cada texto — quando for o caso de uma compilação — ou no final do livro — quando a obra for de um(a) único(a) autor(a).

1.7    Recomenda-se eliminar notas em excesso, numeração progressiva desnecessária, etc.

2. REFERÊNCIAS – ORIGINAL A SER PUBLICADO

2.1    O original proposto será examinado e avaliado pelo Conselho da Editora e por especialistas, que emitirão um parecer quanto a sua aprovação para publicação.

2.2    A EDITORA UFOP será responsável por todo o trabalho editorial, desde as revisões adicionais até a programação visual e editoração do livro.

2.3    A Editora se reserva o direito de recusar propostas de capa ou de projeto gráfico do miolo do livro. Casos excepcionais serão primeiramente avaliados pelo Conselho da Editora e posteriormente pela Coordenação Editorial, sempre com intermediação da Direção.

2.4    Após a aprovação para publicação, serão iniciados os trabalhos editoriais propriamente ditos (editoração).

2.5    O período de tempo necessário para os trabalhos editoriais é maleável. Livros de um(a) único(a) autor(a) que apresentem somente texto podem, eventualmente, ser editorados em menos tempo. Livros complexos, de muitos(as) autores(as), com muitos quadros, tabelas e ilustrações, podem demorar mais tempo que a média.

2.6    O(a) autor(a) deve apresentar o texto em sua versão digital, composto em programa de edição de texto, como o MICROSOFT WORD ou equivalente, em formato compatível com PC.

2.7    Os(as) autores(as) e/ou organizadores(as) (a) confirmarão na Secretaria da Editora a exatidão e atualização da versão do texto apresentado e (b) fornecerão as ilustrações originais de seu livro, digitalizadas e com identificação.

2.8    Ilustrações são todo tipo de imagem integrante da obra, como desenhos, fotos, fotos digitais, gráficos, diagramas, mapas, fluxogramas, infografias, etc.

2.9    Sempre que possível, devem ser fornecidas as imagens físicas originais que geraram as imagens inseridas na versão digital apresentada para avaliação. Imagens físicas são desenhos originais, fotos sobre papel, diapositivos, etc.

2.10  Quando as imagens forem digitais, devem ser fornecidas em versão editável e em alta resolução, preferencialmente elaboradas em programas profissionais de ilustração editorial.

2.11  Todas as imagens, tais como fotos de pessoas, obras de arte, etc., devem vir acompanhadas de autorização de publicação do(a) respectivo(a) autor(a) para serem publicadas, salvo os casos de obras de arte de domínio público, quando esta condição deverá ser caracterizada pelo(a) autor(a). Em ambos os casos, os créditos das imagens deverão ser informados pelo(a) autor(a).

2.12  Os arquivos de imagens originais oriundas de programas de escritório (como Excel, Autoformas do Word, etc.) que foram transformadas em outros tipos de imagem devem acompanhar o arquivo de texto.

2.13  As imagens vetoriais devem ser elaboradas ou reelaboradas em arquivos com extensões padrão, ou serem compatíveis com os filtros de importação do programa. Sugere-se que as imagens sejam editáveis (para eventuais correções). Devem ser fornecidas, também, as fontes utilizadas no arquivo, mesmo que pareçam comuns.

2.14  As imagens digitais (com meios-tons ou fotográficas) devem estar no formato TIF ou JPG em alta resolução (acima de 300 dpi para imagens coloridas ou em escala de cinza; e 600 ou 1.200 dpi para imagens em alto-contraste ou lineart, considerando a largura natural da imagem como sendo equivalente à largura de uma página comum de livro), e devem ser gravadas em arquivos separados do texto, digitalizadas no tamanho de 100%, como devem ser aplicadas.

2.15  Não serão aceitas imagens em outros formatos (GIF, BMP, etc.). Também não serão aceitas imagens de câmaras digitais amadoras que não produzam resolução compatível com trabalhos editoriais.

2.16  Outros formatos de imagens digitais podem ser propostos à Coordenação Editorial, desde que compatíveis com o software Photoshop e que não tenham compactação que reduza sua reprodutibilidade em fotolitos/chapas e ou outros meios.

2.17  Os materiais solicitados para a editoração deverão ser entregues no prazo estipulado pelo Edital de Publicações da EDITORA UFOP.

 

N.B.: As proposições aqui expostas podem sofrer alterações. Sugerimos que o(a) autor(a) atualize sua consulta aos Editais vigentes e às Resoluções competentes, sempre que houver interesse em expor seus originais à apreciação do Conselho Editorial.